eSocial

Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

eSocial é um novo sistema de registro de forma unificada das informações trabalhistas, através de apenas uma declaração, todas as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, receberão tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.

As empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.

De acordo com determinações do eSocial, deverão ser registradas e enviadas as condições ambientais, com exposição a fatores de risco de trabalho do empregado. As informações de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador serão o PCMSO – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional (regulamentado pela NR7) e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (regulamentado pela NR9), incluindo também os atestados de saúde ocupacional (ASO) e dados do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.

Com a publicação da Portaria nº716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatros grupos foram alteradas.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado”.

• Fonte: portal.esocial.gov.br