PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. NR 18 da Portaria 3.214/78 do MTE, estabelece um sistema de gestão e diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas Condições e no Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

O PCMAT - NR 18 da Portaria 3.214/78 do MTE, estabelece que:

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

De forma semelhante e contemplando o PPRA, o documento PCMAT tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil, através do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade. A partir dos levantamentos de riscos, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.

A construção civil é um dos setores da economia que mais emprega mão de obra, porém também é um dos que mais registra acidentes. O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global.

Sempre que necessário deve ser feito ajustes estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.